Deputado, senador, governador ou presidente: entenda quem faz o quê antes de digitar os números no domingo.
No domingo, 4 de outubro, você fará seis escolhas na urna, para cinco tipos de cargo. Isso acontece porque, em 2026, cada estado elege dois senadores. Neste guia, você entende o que cada cargo faz e em que ordem aparece na urna.
Você chega à urna, respira fundo e aparece: deputado federal. Depois, deputado estadual. Senador. Outro senador. Governador. Presidente.
Mas você sabe o que cada um desses políticos realmente faz?
Muita gente sabe em quem quer votar, mas confunde o que cada cargo pode fazer. Isso importa, porque cobrar de um cargo algo que pertence a outro é um dos erros mais comuns do debate político brasileiro. Antes de escolher um nome, vale entender o cargo.
O que vamos escolher em 2026?
As Eleições Gerais de 2026 escolhem representantes para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, o Senado Federal, os governos estaduais e do Distrito Federal e a Presidência da República.
O primeiro turno é em 4 de outubro. Para governador e presidente, pode haver segundo turno em 25 de outubro, caso ninguém alcance a maioria absoluta dos votos válidos.
Cinco cargos, seis votos
São cinco tipos de cargo, mas seis escolhas na urna:
- Deputado(a) federal
- Deputado(a) estadual ou distrital
- Senador(a), 1ª vaga
- Senador(a), 2ª vaga
- Governador(a)
- Presidente da República
Para entender a divisão, é preciso conhecer dois conceitos.
Poder Legislativo: quem faz as leis e fiscaliza o governo.
Poder Executivo: quem administra o governo e executa as políticas públicas.
Deputados e senadores pertencem ao Legislativo. Governador e presidente comandam o Executivo, o primeiro no estado e o segundo no país.
1. O que faz um(a) deputado(a) federal?
O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, em assuntos de interesse nacional. A Câmara tem 513 deputados.
Entre as atribuições do cargo estão:
- propor e votar leis federais;
- participar de comissões;
- fiscalizar os atos do governo federal;
- discutir e votar o Orçamento da União;
- apresentar emendas parlamentares.
Se o assunto é uma política nacional, como legislação trabalhista, regras penais, tributos federais ou direitos civis, ele provavelmente passa pela Câmara.
Atenção: deputado federal não é prefeito, governador nem presidente. Ele não administra diretamente uma cidade, um estado ou o país.
2. O que faz um(a) deputado(a) estadual?

O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do seu estado. No Distrito Federal, o equivalente é o deputado distrital, na Câmara Legislativa.
Ele cria e vota leis estaduais, fiscaliza o governo do estado e acompanha como o dinheiro público estadual é gasto. Também participa de comissões, audiências públicas e CPIs.
Um exemplo é a Assembleia Legislativa de São Paulo, que tem 94 parlamentares.
Resumindo:
- Deputado federal: leis e fiscalização de alcance nacional.
- Deputado estadual: leis e fiscalização de alcance estadual.
3. O que faz um(a) senador(a)?

Simone Tebet e Marina Silva lideram disputa ao Senado em SP – D’PontaNews
O senador também atua no Congresso Nacional, mas em outra Casa: o Senado Federal. Lá, ele representa o seu estado ou o Distrito Federal.
O Senado tem 81 cadeiras, três por estado e três pelo Distrito Federal, com mandatos de oito anos. Dentro de suas competências, o senador:
- participa da criação de leis federais;
- fiscaliza o Poder Executivo;
- analisa algumas indicações feitas pelo presidente;
- pode participar do julgamento de autoridades por crimes de responsabilidade, nos casos previstos na Constituição.
Câmara = deputados federais. Senado = senadores. As duas Casas formam o Congresso Nacional, mas têm funções diferentes.
Por que vou votar duas vezes para senador(a)?
A cada eleição, o Senado é renovado por partes. Em 2026, são renovados dois terços das cadeiras, ou seja, 54 vagas.
Por isso, cada eleitor escolhe dois senadores. O voto é nominal e o número do candidato tem três dígitos. Não existe voto de legenda para senador.
| ❌ Não pode | ✅ Pode |
|---|---|
| Votar duas vezes no mesmo candidato | Escolher dois candidatos diferentes |
Se você digitar o mesmo candidato nas duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.
4. O que faz um(a) governador(a)?

O governador é o chefe do Poder Executivo estadual: ele administra o estado. Cuida das políticas públicas estaduais, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e transportes.
Ele também envia à Assembleia Legislativa os projetos de planejamento e orçamento do estado. Além disso, sanciona ou veta as leis aprovadas pelos deputados estaduais.
Se o deputado estadual faz leis e fiscaliza, quem administra o governo estadual? O governador.
5. O que faz o presidente da República?

O presidente é o chefe do Poder Executivo federal. Ele administra o governo federal e representa o Brasil nas relações internacionais. Por isso, acumula dois papéis:
- Chefe de Estado: representa o país.
- Chefe de governo: comanda a administração federal.
Entre suas atribuições estão nomear ministros, conduzir políticas públicas federais e sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso. Algumas indicações dele dependem de aprovação do Senado.
O presidente não governa sozinho. Seu governo depende do Congresso, dos estados, dos municípios, do Judiciário e da pressão da sociedade. A ideia de que “se eu eleger o presidente, ele faz o que quiser” simplesmente não corresponde ao desenho institucional brasileiro.
Legislativo x Executivo: qual é a diferença?
| Cargo | Poder | Onde atua | Função principal |
|---|---|---|---|
| Deputado federal | Legislativo | Câmara dos Deputados | Legislar e fiscalizar em âmbito federal |
| Deputado estadual | Legislativo | Assembleia Legislativa | Legislar e fiscalizar em âmbito estadual |
| Senador | Legislativo | Senado Federal | Legislar, fiscalizar e exercer competências constitucionais próprias |
| Governador | Executivo | Governo estadual | Administrar o estado |
| Presidente | Executivo | Governo federal | Administrar a União e representar o país |
Fazer lei e administrar o governo são funções diferentes, e essa distinção evita muita frustração na hora de cobrar resultados.
E quem manda em quem?

Executivo, Legislativo e Judiciário: os três poderes – Diferença
Ninguém “manda” em todo mundo. A Constituição estabelece a separação dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário têm competências próprias e limites.
Um Poder fiscaliza o outro. O presidente pode vetar uma lei, e o Congresso pode derrubar o veto. O Judiciário analisa se leis e atos respeitam a Constituição.
Esse equilíbrio protege a democracia justamente porque impede que uma só pessoa concentre todo o poder. Para aprofundar o tema, leia também: [link: artigo do site sobre separação dos Poderes].
Majoritário ou proporcional: por que alguns candidatos precisam de mais votos?

O Brasil usa dois sistemas na mesma eleição.
Sistema majoritário vale para presidente, governador e senador. Vence quem tem mais votos, dentro das regras de cada cargo. Para presidente e governador, é preciso maioria absoluta dos votos válidos, o que pode levar a um segundo turno.
Sistema proporcional vale para deputado federal e estadual/distrital. As cadeiras são distribuídas conforme a votação dos partidos e federações, e não só dos candidatos.
Por isso, um candidato muito votado pode não ser eleito, se o partido ou a federação dele não alcançar votos suficientes. Isso depende do chamado quociente eleitoral, um cálculo que define quantas vagas cada partido ou federação conquista.
Federação partidária: união de partidos que atuam juntos como se fossem um só durante a legislatura.
Qual é a ordem dos votos na urna?

Esta é a sequência oficial da urna eletrônica em 2026:
| Ordem | Cargo | Dígitos |
|---|---|---|
| 1º | Deputado(a) federal | 4 |
| 2º | Deputado(a) estadual/distrital | 5 |
| 3º | Senador(a), 1ª vaga | 3 |
| 4º | Senador(a), 2ª vaga | 3 |
| 5º | Governador(a) | 2 |
| 6º | Presidente | 2 |
A colinha das Eleições 2026
1. Deputado federal: ____
2. Deputado estadual: ____
3. Senador 1: ____
4. Senador 2: ____
5. Governador: ____
6. Presidente: ____
Como não se perder na hora de votar

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica – Portal da …
- Confira os números dos candidatos.
- Organize a colinha na ordem da urna.
- Leve a colinha impressa para a cabine.
- Confira nome, foto, cargo e partido na tela.
- Só então aperte CONFIRMA.
O uso do celular dentro da cabine de votação não é permitido. Por isso, imprima a colinha ou copie à mão.
Posso votar em branco ou anular só um dos votos?
Pode. Cada voto é contado separadamente. Você pode escolher um candidato a presidente e votar em branco ou nulo para outro cargo. Isso não anula os demais votos.
- Branco: aperte a tecla “Branco” e depois “Confirma”.
- Nulo: digite um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirme.
Votos brancos e nulos não entram na contagem de votos válidos para definir os eleitos.
E se houver segundo turno?

Eleições 2026: veja as datas do primeiro e segundo turno
O segundo turno só ocorre para presidente e governador. Deputados e senadores são definidos no primeiro turno. Se for necessário, a nova votação será em 25 de outubro.
Resumo: quem faz o quê?
- Deputado federal: leis e fiscalização nacionais.
- Deputado estadual: leis e fiscalização no estado.
- Senador: leis federais, fiscalização e competências constitucionais próprias.
- Governador: administra o estado.
- Presidente: administra o governo federal e representa o Brasil.
Perguntas frequentes
Quantos votos darei nas Eleições 2026?
Seis, para cinco tipos de cargo, porque há duas vagas para senador.
Quantos senadores serão eleitos?
Cinquenta e quatro: dois por estado e dois pelo Distrito Federal.
Qual a diferença entre deputado federal e estadual?
O federal atua na Câmara dos Deputados, em temas nacionais. O estadual atua na Assembleia Legislativa, em temas de competência do estado.
Qual a diferença entre senador e deputado federal?
Ambos fazem parte do Congresso Nacional, mas atuam em Casas diferentes, com atribuições constitucionais distintas.
Quantos dígitos tem cada candidato?
Deputado federal, 4; deputado estadual/distrital, 5; senador, 3; governador, 2; presidente, 2.
Antes de escolher um nome, entenda o cargo

Votar não é apenas apertar “Confirma”. É escolher quem terá poder para criar leis, fiscalizar, administrar recursos públicos ou conduzir políticas que afetam a sua vida.
Entender as funções não significa escolher um candidato específico. Significa saber o que está sendo colocado em suas mãos quando você digita cada número. Agora você já conhece os cargos e a ordem da urna.
E você, já sabe em quem vai votar para cada um dos seis cargos?
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