E se o Brasil virasse El Salvador? Como seria a vida sob o “Modelo Bukele”

E se o Brasil virasse El Salvador? Como seria a vida sob o “Modelo Bukele”

El Salvador reduziu drasticamente os homicídios sob Nayib Bukele — mas o método envolveu estado de exceção, mais de 92 mil prisões e denúncias de tortura e mortes sob custódia. Em 2026, o modelo virou referência declarada de candidatos brasileiros. O que aconteceria se ele fosse transplantado para cá?


Imagine acordar amanhã e descobrir que o governo decidiu mudar radicalmente a política de segurança pública.

A polícia ganhou novos poderes. Suspeitos podem ser presos com muito menos exigências. As prisões estão lotadas. O governo diz que quem não deve, não teme. A violência começa a cair. Nas redes, imagens de criminosos algemados, em fila, cabeça baixa, viralizam. Parte da população comemora.

Mas existe uma pergunta que fica pairando:

quem decide quem é criminoso? E o que acontece quando o Estado erra?

É esse o ponto de partida da discussão sobre o chamado Modelo Bukele — e ela deixou de ser hipotética para o debate público brasileiro. Em 2026, com a corrida presidencial e estadual em curso, nomes como Flávio Bolsonaro, Romeu Zema, Ronaldo Caiado, Renan Santos e Sergio Moro passaram a citar publicamente a experiência salvadorenha como inspiração para propostas de segurança no Brasil — alguns visitando pessoalmente o país e a megaprisão que se tornou símbolo do modelo, o Cecot.

Este texto não é uma previsão do futuro. É um exercício jornalístico: pegar as peças reais do modelo salvadorenho e simular o que aconteceria se elas fossem encaixadas nas instituições brasileiras.


MM Explica: o que é o “Modelo Bukele”

Nayib Bukele chegou à presidência de El Salvador em 2019, depois de romper com os partidos tradicionais e construir uma comunicação política agressiva e centrada em redes sociais. Em março de 2022, seu governo instaurou um regime de exceção contra as gangues que dominavam o país havia décadas — e esse regime segue sendo prorrogado pelo Congresso salvadorenho mês após mês desde então.

O pacote de medidas pode ser resumido em cinco elementos:

  1. Estado de exceção permanente, com suspensão de garantias constitucionais como o direito de defesa e o prazo máximo de prisão sem acusação formal;
  2. Prisões em massa: mais de 92 mil pessoas detidas sob suspeita de vínculo com gangues, segundo dados oficiais até meados de 2026;
  3. Ampliação do poder policial e militar, atuando sob esse ambiente jurídico excepcional;
  4. Megaencarceramento, com El Salvador chegando a uma das maiores taxas de presos por habitante do mundo;
  5. Comunicação política baseada no espetáculo: imagens de operações, fileiras de detentos tatuados e uma prisão-vitrine — o Cecot — construída especificamente para ser fotografada.

Você sabia?

A queda da violência em El Salvador não começou do zero com o regime de exceção. Investigações jornalísticas do jornal salvadorenho El Faro documentaram que, entre 2019 e 2021, o governo Bukele manteve um pacto não declarado com as próprias gangues para reduzir os homicídios. Quando esse pacto se rompeu, em 2021, o Estado mobilizou toda a força repressiva que resultaria, meses depois, no regime de exceção.


Bukele funcionou? A pergunta que não pode ter resposta simplista

Aqui está um ponto que a MM Monteiros não vai esconder: a violência em El Salvador caiu de forma real e expressiva. O país que já foi o mais violento do mundo, com as maiores taxas de homicídio por habitante em 2015, hoje aparece entre os mais seguros da região segundo os números oficiais. Essa queda é a base de uma aprovação popular a Bukele que passa dos 80%.

Mas a reportagem precisa separar duas perguntas que o debate político costuma misturar de propósito:

“A violência caiu?” — provavelmente sim, e de forma substancial.

“O método usado para isso é aceitável dentro de uma democracia?” — essa é uma pergunta completamente diferente, e é nela que mora o verdadeiro debate.

Uma resposta não resolve automaticamente a outra.


O preço da segurança: o que aconteceu com quem foi preso

Esse é o lado que costuma desaparecer dos discursos de campanha.

Organizações de direitos humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) documentam, ao longo do regime de exceção salvadorenho, denúncias recorrentes de:

  • prisões sem prova concreta de vínculo com o crime organizado;
  • pessoas mantidas presas por meses sem acesso efetivo a advogado;
  • julgamentos em massa, muitas vezes com juízes cuja identidade não é revelada;
  • mortes sob custódia e denúncias de tortura em unidades fechadas a jornalistas e observadores externos;
  • famílias que, até hoje, procuram parentes desaparecidos dentro do sistema prisional.

Carlos Dada, jornalista salvadorenho e cofundador do El Faro, precisou deixar o próprio país depois que sua redação documentou o pacto inicial do governo com as gangues. Ele descreve o Cecot — a prisão que aparece em quase toda peça de campanha inspirada em Bukele — como uma “vitrine”: um presídio impecável, com ocupação relativamente baixa, enquanto a maioria dos mais de 90 mil detidos segue para outras 22 unidades, fechadas ao olhar externo, onde as denúncias de violação de direitos se acumulam.

“E se você fosse confundido com um criminoso?”

Em um sistema onde a suspeita, por si só, já é motivo suficiente para prisão, a pergunta deixa de ser abstrata. Vira uma pergunta sobre qualquer cidadão comum — principalmente aquele que já é historicamente mais vigiado pela polícia.


Agora troque El Salvador pelo Brasil: seria possível copiar o modelo?

Resposta direta: não, do jeito que ele existe hoje em El Salvador — e não sem uma ruptura institucional significativa.

A Constituição de 1988 estabelece direitos fundamentais que funcionam como barreiras estruturais: presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal, habeas corpus e regras específicas para prisão e atuação policial. Ela também define a segurança pública como dever do Estado, mas distribui essa responsabilidade entre União, estados e municípios — o oposto da estrutura centralizada de um Estado unitário como El Salvador.

Isso significa que um presidente brasileiro não pode simplesmente anunciar: “a partir de amanhã, qualquer suspeito pode ser preso sem processo.” Uma medida assim entraria em rota de colisão direta com a ordem constitucional vigente.


MM Explica: estado de defesa x estado de sítio x regime de exceção salvadorenho

É comum confundir os três, mas eles não são a mesma coisa:

  • Regime de exceção salvadorenho: mecanismo local, sem prazo definido na prática (já foi prorrogado dezenas de vezes desde 2022), que suspende garantias específicas de forma ampla e continuada.
  • Estado de defesa (Constituição brasileira, art. 136): mecanismo excepcional e temporário, usado em casos de grave instabilidade institucional ou calamidade, com limites territoriais e de tempo definidos.
  • Estado de sítio (art. 137): ainda mais restrito, depende de autorização do Congresso Nacional e só pode ser decretado em hipóteses constitucionalmente delimitadas — como comoção grave ou guerra declarada.

Ou seja: mesmo os instrumentos de exceção previstos na Constituição brasileira foram desenhados para durar pouco tempo e sob forte controle do Legislativo — o oposto de um regime que se repete indefinidamente.


Dois cenários possíveis para um governo brasileiro

Cenário 1 — Dentro da Constituição

Um governo — de qualquer espectro político — pode, sem violar a ordem constitucional:

  • aumentar investimentos em segurança pública e inteligência;
  • integrar bancos de dados entre polícias estaduais e federais;
  • fortalecer o combate a organizações criminosas e à lavagem de dinheiro;
  • ampliar e reformar vagas prisionais;
  • endurecer penas dentro dos limites já previstos em lei;
  • melhorar a coordenação entre União, estados e municípios.

Nada disso exige copiar o regime salvadorenho — e é justamente esse o tipo de proposta que especialistas em direito constitucional apontam como compatível com a Carta de 1988, ao contrário de medidas que suspendem garantias processuais em larga escala.

Cenário 2 — Para copiar Bukele “de verdade”

Aqui a conversa muda de patamar. Seria necessário tentar, por vias legislativas ou não:

  • ampliar drasticamente os poderes da polícia para prender por suspeita;
  • flexibilizar garantias processuais hoje protegidas pela Constituição;
  • restringir o controle judicial sobre prisões;
  • reduzir a capacidade de fiscalização de outras instituições sobre o Executivo.

E aí chega a pergunta inevitável: quem impediria um governo de ir nessa direção?


O sistema de freios e contrapesos entraria em cena

O Brasil, diferente de El Salvador, tem uma arquitetura institucional pensada justamente para dividir poder: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, governos estaduais, imprensa e sociedade civil organizada. O Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade das leis — mas não governa o país sozinho, e sua capacidade de reação depende de como as demais instituições reagem também.

É aqui que mora o verdadeiro risco a ser observado, não como previsão, mas como padrão histórico documentado em diferentes experiências de erosão democrática ao redor do mundo: crime → medo → medidas de exceção → definição de “inimigos” → concentração de poder. Não é uma trajetória automática nem inevitável — mas é um padrão que cientistas políticos monitoram justamente para que ele não se repita.


E se o Brasil realmente multiplicasse o encarceramento?

O Brasil já convive com um sistema prisional em colapso: eram cerca de 700 mil pessoas presas segundo levantamentos recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com déficit de mais de 170 mil vagas — celas superlotadas, insalubres e sem estrutura básica.

Carlos Dada, o jornalista salvadorenho citado acima, fez um cálculo que ilustra bem o tamanho do salto: se o Brasil reproduzisse a proporção salvadorenha — cerca de 1 pessoa presa a cada 50 habitantes —, a população carcerária brasileira poderia saltar dos atuais patamares para algo próximo de 4 milhões de pessoas.

Esse número deve ser lido como simulação matemática, não como previsão literal — mas ele serve para dimensionar o tamanho da engenharia institucional, orçamentária e humana que seria necessária para “copiar Bukele” na escala em que ele existe em El Salvador. Uma pista desse custo já apareceu no debate real: um dos pré-candidatos que cita o modelo salvadorenho propõe a criação de 500 mil novas vagas prisionais em quatro anos, com investimento estimado entre R$ 35 bilhões e R$ 40 bilhões.


O que aconteceria nas periferias?

Esse é, talvez, o capítulo mais importante para entender os riscos concretos do modelo — e ele não exige nenhuma previsão sobre o futuro, porque parte de dados que já existem hoje.

No sistema prisional brasileiro atual, pessoas pretas e pardas já são 61,7% da população carcerária, enquanto representam 53,6% da população geral do país. Cerca de três em cada quatro presos têm no máximo o ensino fundamental completo — um indicador direto de baixa renda.

Uma política de segurança baseada em suspeição ampla, ou seja, que autoriza prender com base em indícios frouxos de “vínculo” com o crime organizado, tende a operar sobre uma base social que já é a mais vigiada e a mais criminalizada pelo sistema como ele funciona hoje. Não se trata de afirmar que isso vai acontecer — trata-se de reconhecer um risco real, ancorado em dados sobre abordagem policial, seletividade penal e encarceramento que já descrevem o Brasil de 2026.

A pergunta que fica: quem seria abordado com mais frequência? Quem teria acesso rápido a um advogado? Quem teria condições materiais de provar inocência a tempo de não perder o emprego, a casa, o convívio com os filhos?


“E se funcionar?” — a pergunta que dá honestidade ao debate

Imagine que os homicídios realmente despencassem, que roubos diminuíssem, que moradores de áreas hoje dominadas por facções sentissem alívio real. Isso mudaria a equação moral do debate?

A resposta da MM Monteiros não é simplista. Segurança e liberdade não deveriam ser tratadas como escolhas necessariamente excludentes. O verdadeiro problema não é querer segurança — é óbvio que qualquer sociedade quer viver com menos medo. A questão é: quanto poder uma sociedade está disposta a entregar ao Estado para obter esse resultado, e quem protege o cidadão quando esse poder é usado contra ele por engano, por perseguição política ou por pura arbitrariedade?

Quem controla o controlador?

Se o Estado ganha poderes extraordinários para combater o crime, quem impede que esses mesmos poderes sejam usados contra inocentes ou contra adversários políticos? É essa pergunta — não a queda dos homicídios isoladamente — que define se um modelo de segurança é compatível com a democracia.


Por que o modelo é tão poderoso nas redes sociais

Parte da força do “Modelo Bukele” não está só nos resultados, mas na estética: vídeos de operações policiais, imagens de centenas de detentos tatuados sentados em fileiras geométricas dentro do Cecot, discursos curtos e diretos, confronto público com jornalistas críticos. A mensagem é simples e visualmente eficiente: “nós prendemos, nós resolvemos, nós não negociamos.”

Essa comunicação é especialmente poderosa em sociedades cansadas da sensação de impunidade — o que ajuda a explicar por que o modelo virou peça de campanha eleitoral em vários países, incluindo o Brasil em 2026. Mas vale lembrar o que o próprio Dada descreve: o Cecot funciona como vitrine, com ocupação relativamente baixa e alto controle de imagem, enquanto a maior parte da população carcerária salvadorenha está em unidades fechadas ao acesso de imprensa e observadores independentes.

Essa comparação ajuda a desfazer a ideia de que basta um presidente “decidir copiar Bukele” para o modelo se replicar automaticamente no Brasil. As duas realidades institucionais são estruturalmente diferentes.


Existe caminho fora do “tudo ou nada”?

Principais políticas de Segurança Pública do Brasil: 20 anos de retrospectiva

A pergunta que a MM Monteiros propõe não é “ser duro ou ser bonzinho com o crime”. É outra:

Qual política reduz a violência sem transformar o Estado em ameaça para quem ele deveria proteger?

Entre as alternativas discutidas por especialistas em segurança pública estão: inteligência policial orientada por dados, investigação financeira e combate à lavagem de dinheiro das organizações criminosas, integração de bancos de dados entre forças de segurança, policiamento comunitário, prevenção social, combate à evasão escolar e fortalecimento do sistema de Justiça — medidas que atacam as causas e as estruturas do crime organizado sem depender da suspensão de garantias constitucionais.


Glossário rápido

Regime de exceção: mecanismo jurídico que suspende temporariamente certas garantias constitucionais, geralmente diante de uma situação declarada como emergencial.

Cecot: Centro de Confinamento do Terrorismo, megaprisão salvadorenha construída para abrigar milhares de suspeitos de vínculo com gangues; tornou-se símbolo visual do Modelo Bukele.

Devido processo legal: princípio segundo o qual ninguém pode ser privado de liberdade ou bens sem seguir um processo justo, com direito de defesa.

Estado de coisas inconstitucional: reconhecimento judicial de que um problema estrutural (como a situação do sistema prisional brasileiro) viola de forma generalizada e persistente direitos fundamentais.

Seletividade penal: fenômeno pelo qual o sistema de Justiça criminal tende a punir de forma desproporcional determinados grupos sociais, especialmente por raça e classe.


A pergunta que deve ficar

Imagine duas portas…

Atrás da primeira existe um Estado capaz de prender mais, vigiar mais e usar mais força — mas com menos garantias para o cidadão comum.

Atrás da segunda existe um Estado que também combate o crime com firmeza, mas mantém a polícia, o governo e a Justiça submetidos à Constituição.

A pergunta nunca deveria ser se queremos segurança. É óbvio que queremos. A pergunta é: quanto poder estamos dispostos a entregar ao Estado para obtê-la — e quem vai proteger o cidadão no dia em que esse poder for usado contra ele?

Porque o verdadeiro teste de uma democracia não é descobrir se ela consegue prender seus criminosos. É descobrir se consegue fazer isso sem transformar todo cidadão em suspeito.

Apoie nosso trabalho!

Fontes

  • Folha de S.Paulo — entrevista com Carlos Dada, cofundador do El Faro
  • El País — reportagem sobre familiares de desaparecidos no regime de exceção salvadorenho
  • Metrópoles — análise jurídica sobre incompatibilidade do modelo com a Constituição de 1988
  • Revista Oeste / Informa na Hora / Boa Informação / Portal N10 — cobertura sobre candidatos brasileiros e o modelo Bukele nas eleições de 2026
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN) — dados sobre a população carcerária brasileira
  • Portal da Câmara dos Deputados — perfil racial e socioeconômico da população carcerária
  • Constituição Federal de 1988 (Planalto) — arts. 136 e 137
  • Portal do STF — explicação sobre estado de defesa e estado de sítio

Nota de transparência editorial: os números sobre El Salvador (prisões, aprovação popular, projeções de encarceramento no Brasil) são apresentados como estimativas divulgadas por fontes jornalísticas e institucionais até setembro de 2026, sujeitas a atualização.